Com a alta recente nos casos ativos de Covid-19, infelizmente, a procura por testes de Covid tem aumentado significativamente, o que representa uma despesa relevante para os contribuintes.
No entanto, o que muitas pessoas ainda não sabem, é que os testes de Covid-19 podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda.
Por isso, preparamos este conteúdo para que você saiba como abater o valor do teste na declaração e também entenda quais testes podem ser considerados.
Na verdade, não existe uma classificação sobre qual tipo de teste de Covid pode ou não ser considerado para a dedução na declaração do IRPF 2023. O que deve ser considerado, neste caso, é aonde você fez o exame.
Os testes de Covid que foram realizados em hospitais, clínicas e laboratórios, podem ser declarados como despesa médica, impactando na redução do imposto a pagar ou no valor da restituição. Mas para isso, é necessário apresentar a nota fiscal do hospital, clínica ou laboratório com seu CPF ou do dependente.
Quanto aos testes de Covid realizados em farmácias, é preciso analisar as informações que constam na nota fiscal. Se o emissor da nota fiscal for um laboratório, você pode declarar esta despesa médica. Porém, se a farmácia for a emissora da nota ou cupom fiscal, esta despesa não poderá ser lançada na declaração do IRPF.
Essa restrição para os exames de farmácia na declaração do IRPF, se dá pelo fato de que as farmácias vendem principalmente medicamentos, e a declaração com este tipo de despesa não está prevista legalmente.
IMPORTANTE: Se você declarar despesa médica com o CNPJ de alguma farmácia, há grandes chances de você cair na famosa malha fina. Isso, além de ter a dedução recusada pela Receita Federal, ainda incorrerá em cobrança de multa e juros.
Para declarar os custos com testes de Covid no IRPF, o contribuinte deve relacionar os gastos no campo “PAGAMENTOS EFETUADOS”. Neste campo, devem ser informados o nome e CNPJ do emissor da nota fiscal e o valor que foi pago.
Lembre-se de guardar a nota fiscal que comprova a despesa em questão, tendo em vista que, o prazo recomendado pela Receita Federal é de que o documento seja guardado por pelo menos 5 anos. Essa necessidade se dá para o caso de uma eventual retificação da declaração do IRPF ou por questionamentos que o Fisco venha a fazer.
Além disso, vale ressaltar que as despesas médicas são dedutíveis apenas para o modelo completo da declaração do IRPF, e não se aplicam ao modelo simplificado.
É comum que as pessoas estejam presas à ideia de que, somente quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70, deve declarar o IRPF. No entanto, existem outras questões que tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
A melhor forma de saber se você deve ou não declarar o Imposto de Renda, é contar com um profissional especializado para orientá-lo e esclarecer todas as suas dúvidas.
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