Trader, saiba como declarar suas operações Day Trade

É bastante comum que traders tenham dúvidas sobre a declaração anual de suas operações de Day Trade no Imposto de Renda. Infelizmente, essas questões levam muitos investidores a cometerem erros que podem gerar multas bastante relevantes.

Então se você opera no Day Trade, saiba que para este tipo de operação de compra e venda no mesmo dia geram 20% de imposto sobre o lucro, e isso incide sobre os ganhos mensais.

Além disso, você sabia também que não há isenção de Imposto de Renda no Day Trade? Quando aplicável, a isenção vale apenas para traders que operam no Swing Trade, onde as operações não se encerram no mesmo dia em que iniciam.

Para que você não tenha dores de cabeça, preparamos esse conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre a declaração do Imposto de Renda para as operações no Day Trade.

Ah! Se você for um trader e tiver alguma dúvida, ou até mesmo precisar revisar suas operações dos últimos anos para não cair na malha fina, saiba que temos um time especialista nesse tipo de declaração!

Quando declarar as operações de Day Trade no Imposto de Renda?

Não importa o valor de sua operação, mas se você obteve lucro líquido acumulado no mês, você está obrigado a declarar esta operação do Day Trade para a Receita Federal, e neste caso, o valor do imposto que incide sobre o lucro é de 20% sobre os ganhos mensais.

Em se tratando de Renda Variável, apenas uma parcela – bastante pequena – dos impostos é retida na fonte, e no caso das operações de Day Trade, a alíquota é de 1% sobre o valor dos rendimentos. O restante dos impostos devem ser pagos pelo próprio trader.

Por isso, para evitar problemas e multas, o melhor caminho é manter o controle mensal de todas as operações e guardar informações relevantes para a declaração do Imposto de Renda anual, como as notas de corretagem. Esse controle é fundamental para quem opera em Day Trade, já que as operações são diárias e tendem a ser em maior quantidade.

Como emitir o DARF para Day Trade?

Antes de falarmos sobre como você deve declarar suas operações de Day Trade no Imposto de Renda anual, é muito importante falarmos sobre como emitir a DARF mensal para o Day Trade.

Via de regra, o DARF é emitido pelo próprio trader, no entanto, empresas como a AWWB possuem um time de especialistas que podem realizar para você esse tipo de emissão, garantindo o cálculo correto do valor a ser pago referente às operações.

O DARF para Day Trade deve ser pago, obrigatoriamente, até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda. Veja só esse exemplo:

Caso você tenha lucro com as ações que vendeu em janeiro, você precisa pagar o imposto de 20% sobre o lucro líquido até o último dia útil de fevereiro.

A emissão do DARF para Day Trade deve ser realizada no Sicalc, sistema da Receita Federal.

ATENÇÃO: Caso o imposto calculado não atinja o valor mínimo de R$ 10,00  para a emissão do DARF o investidor deve apenas manter o controle deste valor até que o imposto a pagar acumulado ao longo dos meses supere este valor. Conte com a AWWB para auxiliá-lo nesse processo de controle.

Como fazer a declaração anual de operações de Day Trade no Imposto de Renda?

É fundamental garantir que as informações corretas de operações de Day Trade sejam declaradas no Imposto de Renda anual, e assim evitar a possibilidade de se cair na malha fina.

No caso da declaração do Imposto de Renda anual, caso o trader não obtenha lucros e tenha feito menos de R$ 40.000,00 em operações no ano, fica livre da obrigatoriedade da declaração. Porém, se o investidor se enquadra em outros critérios que o obrigam a declarar o Imposto de Renda anual (critérios que podem ser conferidos aqui) o mesmo deve declarar os prejuízos e demais movimentações realizadas na bolsa de valores durante o ano na área destinada à Renda Variável.

Desta forma, para realizar a declaração anual de operações de Day Trade no Imposto de Renda, é importante:

  • Ter em mãos todas as notas de corretagem do ano-calendário;
  • Conhecer os valores de lucros e prejuízos mensais das operações;
  • Garantir que o imposto de 20% sobre o lucro líquido mensal seja pago corretamente.

IMPORTANTE: Caso você tenha tido prejuízo em operações de Day Trade em anos anteriores, você pode compensar esses prejuízos em operações de day trade com lucro posteriores, desde que tenham sido informados na declaração referente ao Imposto de Renda do ano-calendário da operação.

Declaração de Imposto de Renda para Traders

Queremos encerrar este conteúdo fazendo um alerta: se você opera na bolsa de valores e não está realizando o recolhimento dos impostos devidos, saiba que pode ter seu CPF suspenso, e você ainda pode receber uma multa de 150% do valor do imposto devido sobre as operações.

Por isso, se você é trader e opera diariamente na bolsa de valores, clique aqui e fale com um de nossos especialistas.

Temos um time preparado e atualizado que, além de garantir que seu controle mensal e a declaração anual sobre os lucros seja realizada de forma correta, ainda irá orientá-lo com insights de mercado para aumentar a probabilidade de ganhos na bolsa.

Conte com a ajuda da AWWB!

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