Você pode fazer sua formalização como Microempreendedor Individual de forma simplificada e gratuita, diretamente no Portal do Empreendedor, ou com auxílio de Contadores da AWWB. Para isso é necessário providenciar as seguintes documentações:
Caso não seja obrigado a declarar, será necessário informar o número do título de eleitor.
Pronto !!! Depois de cadastrado no portal de serviços, retorne ao Portal do Empreendedor para continuar seu processo de inscrição como MEI.
Acesse a área “Formalize-se” e preencha com login e senha criados no portal.gov.br. Informe os dados solicitados e confirme seu cadastro com o código que será enviado por SMS para o seu celular.
O próximo passo é selecionar as atividades que irá realizar, dentre as permitidas para o MEI, e preencher como ocupação principal aquela que você mais irá exercer. Marque também onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta, via internet, dentre outros.
Parabéns, você está formalizado !!!!
Ao aceitar os termos e condições da formalização, você está ciente da necessidade de cumprir suas obrigações legais como pessoa jurídica. Agora você tem acesso ao Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que contém o seu CNPJ, o registro na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento.
O MEI foi criado para regulamentar profissionais informais. Por isso, para se registrar como um Microempreendedor Individual é necessário que sua área de atuação esteja na lista oficial da categoria. Confira aqui se a sua atividade profissional se enquadra.
Além disso, é necessário também:
O Microempreendedor Individual deve pagar mensalmente o Simples Nacional e os valores variam conforme o tipo de atividade, veja abaixo:
As formas de pagamento são: débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para mais informações sobre o valor do imposto entre em contato conosco.
Depois de tornar-se um MEI, você passa a contar com diversos benefícios:
Para saber mais detalhes para ter acesso ou solicitar os benefícios entre em contato conosco.
Todo MEI deve pagar mensalmente os impostos unificados em boleto conhecido por DAS-MEI, e fazer anualmente a declaração de faturamento.
Entenda a que se refere essa cobrança:
O boleto vence todo dia 20 de cada mês e pode ser impresso pelo site Portal do Empreendedor.
Em relação à declaração anual de faturamento, conhecida como DASN, o MEI deve prestar contas de sua receita referente ao exercício anterior ao ano vigente. Ela é feita apenas pela internet, no Portal do Empreendedor, todos os anos até às 23h59 do dia 31 de maio, mesmo se cair em fim de semana ou feriado.
A consulta prévia de viabilidade na Prefeitura da sua cidade irá dizer se é possível instalar seu tipo de negócio em casa, por isso confira a legislação municipal.
Sim, é possível ser MEI e trabalhar com carteira assinada em outra empresa. Porém, em caso de demissão sem justa causa, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, ou se já estiver recebendo o auxílio, será cancelado porque a atividade de MEI é considerada como fonte de renda.
Nesse caso, o cidadão deverá mover um processo administrativo no Ministério do Trabalho e comprovar que a empresa não tem nenhum tipo de movimento ou ganho.
Algumas situações possuem ressalvas quanto à formalização do Microempreendedor, como:
Você pode se cadastrar para 1 atividade principal e até 15 atividades secundárias e ter um CNPJ como prestador de serviços, comércio e indústria.
Antes de se registrar como MEI no Portal do Empreendedor, é importante verificar gratuitamente na Prefeitura se o endereço ou local desejado para estabelecer a empresa é permitido para instalação das atividades.
Caso necessite incluir novas atividades profissionais ou alterar o endereço de trabalho, a consulta também deve ser feita. A consulta é presencial ou online, de acordo com cada município. Isso vale para quem deseja trabalhar como ambulante também.
Sim. Após formalizado, o microempreendedor fica obrigado a emitir Nota Fiscal apenas nas prestações de serviços para o tomador inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Para fazer a nota fiscal, o primeiro passo é ir até a Secretaria de Fazenda Estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação de serviços e/ou serviços de transporte municipal) e solicitar a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas Estadual ou Municipal a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
De acordo com a Resolução CGSN 140/2018, o MEI está dispensado da emissão do documento fiscal:
Os tipos de NFs mais usados pelos microempreendedores são talão e eletrônica.
Ao se formalizar, o MEI começa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, seguindo a legislação vigente e respeitando o tempo de contribuição. Atualmente 15 anos é o tempo mínimo de contribuição. Para mais informações entre em contato conosco.
Sim, mas ao tornar-se MEI, assim que inicia suas atividades, fica obrigado a contribuir com o INSS, esteja aposentado ou não. Isso porque o MEI é segurado obrigatório da Previdência Social.
Se o empreendedor for aposentado por invalidez e retornar ao trabalho por meio da formalização como MEI, é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
O CREDMEI é um programa do Governo Federal que busca simplificar o processo de obtenção de produtos e serviços financeiros junto aos bancos em operação no País, com intuito de desburocratizar a relação entre o microempreendedor individual e o sistema bancário.
Ao clicar em CREDMEI no Portal do Empreendedor, você será direcionado para o site do Brasil Cidadão, um serviço do Governo Federal que realiza a identificação digital do cidadão. Com esta identificação digital única, é possível acessar diversos serviços públicos disponíveis na plataforma de serviços do Governo Federal (www.servicos.gov.br).
O Brasil Cidadão foi criado pelo Decreto nº. 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e sua adoção no âmbito dos serviços públicos digitais é obrigatória . Assim, o MEI que desejar realizar uma solicitação por meio do CREDMEI deverá realizar seu cadastro no Brasil Cidadão.
A AWWB – Gestão Contábil e Empresarial é um escritório de contabilidade em Curitiba que ajuda empresas a crescerem através da contabilidade estratégica. Nosso time de especialistas garante que os clientes tenham a melhor e mais segura gestão contábil de seus negócios.
A missão da AWWB é, através de um serviço ético e transparente, buscar oportunidades de crescimento para pequenas e médias empresas.