Quero ser MEI

O que é MEI?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, é direcionado para profissionais autônomos. Ao tornar-se MEI, você passa a ter direitos e obrigações de uma pessoa jurídica. O MEI foi criado a partir de 1 de julho de 2008 e o assunto está discriminado no artigo 966 do Código Civil Brasileiro.

Como fazer a formalização?

Você pode fazer sua formalização como Microempreendedor Individual de forma simplificada e gratuita, diretamente no Portal do Empreendedor, ou com auxílio de Contadores da AWWB. Para isso é necessário providenciar as seguintes documentações:

  • RG e CPF;
  • Endereço residencial e comercial ( se o local de trabalho for diferente do residencial);
  • Número do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Caso não seja obrigado a declarar, será necessário informar o número do título de eleitor.

Pronto !!! Depois de cadastrado no portal de serviços, retorne ao Portal do Empreendedor para continuar seu processo de inscrição como MEI.

Acesse a área “Formalize-se” e preencha com login e senha criados no portal.gov.br. Informe os dados solicitados e confirme seu cadastro com o código que será enviado por SMS para o seu celular.

O próximo passo é selecionar as atividades que irá realizar, dentre as permitidas para o MEI, e preencher como ocupação principal aquela que você mais irá exercer. Marque também onde irá atuar: em  casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta, via internet, dentre outros.

Parabéns, você está formalizado !!!!

Ao aceitar os termos e condições da formalização, você está ciente da necessidade de cumprir suas obrigações legais como pessoa jurídica. Agora você tem acesso ao Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que contém o seu CNPJ, o registro na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento.

Quem pode ser MEI?

O MEI foi criado para regulamentar profissionais informais. Por isso, para se registrar como um Microempreendedor Individual é necessário que sua área de atuação esteja na lista oficial da categoria. Confira aqui se a sua atividade profissional se enquadra.

Além disso, é necessário também:

  • Ter 18 anos (16 anos, se for emancipado);
  • Faturar até R$ 130 mil bruto ou R$ 10.834 proporcional;
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo dois funcionários

Quanto custa ser MEI?

O Microempreendedor Individual deve pagar mensalmente o Simples Nacional e os valores variam conforme o tipo de atividade, veja abaixo:

  • Comércio ou Indústria: R$ 53,25
  • Prestação de Serviços: R$ 57,25
  • Comércio e Serviço juntos: R$ 58,25

As formas de pagamento são: débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para mais informações sobre o valor do imposto entre em contato conosco.

Benefícios de ser MEI:

Depois de tornar-se um MEI, você passa a contar com diversos benefícios:

  • Auxílio-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Isenção dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
  • Acesso a conta bancária para pessoa jurídica, com crédito a juros mais baixos.

Para saber mais detalhes para ter acesso ou solicitar os benefícios entre em contato conosco.

Deveres de um MEI:

Todo MEI deve pagar mensalmente os impostos unificados em boleto conhecido por DAS-MEI, e fazer anualmente a declaração de faturamento.

Entenda a que se refere essa cobrança:

  • 5% do valor do salário mínimo vigente para a Previdência Social (INSS);
  • R$ 5,00 para o imposto municipal (ISS), quando a atividade envolver prestação de serviços;
  • R$ 1,00 para o imposto estadual (ICMS), quando a atividade for comércio ou indústria;
  • Caso o MEI exerça ao mesmo tempo as atividades de prestação de serviços e comércio ou indústria, paga o valor acumulado de R$ 6,00.

O boleto vence todo dia 20 de cada mês e pode ser impresso pelo site Portal do Empreendedor.

Em relação à declaração anual de faturamento, conhecida como DASN, o MEI deve prestar contas de sua receita referente ao exercício anterior ao ano vigente. Ela é feita apenas pela internet, no Portal do Empreendedor, todos os anos até às 23h59 do dia 31 de maio, mesmo se cair em fim de semana ou feriado.

Posso trabalhar na minha casa?

A consulta prévia de viabilidade na Prefeitura da sua cidade irá dizer se é possível instalar seu tipo de negócio em casa, por isso confira a legislação municipal.

Posso ser MEI e trabalhar de carteira assinada?

Sim, é possível ser MEI e trabalhar com carteira assinada em outra empresa. Porém, em caso de demissão sem justa causa, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, ou se já estiver recebendo o auxílio, será cancelado porque a atividade de MEI é considerada como fonte de renda.

Nesse caso, o cidadão deverá mover um processo administrativo no Ministério do Trabalho e comprovar que a empresa não tem nenhum tipo de movimento ou ganho.

Ressalvas para ser um MEI:

Algumas situações possuem ressalvas quanto à formalização do Microempreendedor, como:

  • Servidor Público Federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, quem podem variar conforme o estado ou município;
  • Pensionista ou beneficiado pelo INSS, como aposentado por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc.
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Exercer atividade que não estão na lista de atividades permitidas.

Posso me formalizar em mais de uma atividade?

Você pode se cadastrar para 1 atividade principal e até 15 atividades secundárias e ter um CNPJ como prestador de serviços, comércio e indústria.

O que é a consulta prévia ou de viabilidade à prefeitura?

Antes de se registrar como MEI no Portal do Empreendedor, é importante verificar gratuitamente na Prefeitura se o endereço ou local desejado para estabelecer a empresa é permitido para instalação das atividades.

Caso necessite incluir novas atividades profissionais ou alterar o endereço de trabalho, a consulta também deve ser feita. A consulta é presencial ou online, de acordo com cada município. Isso vale para quem deseja trabalhar como ambulante também.

MEI deve emitir nota fiscal?

Sim. Após formalizado, o microempreendedor fica obrigado a emitir Nota Fiscal apenas nas prestações de serviços para o tomador inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

Para fazer a nota fiscal, o primeiro passo é ir até a Secretaria de Fazenda Estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação de serviços e/ou serviços de transporte municipal) e solicitar a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).

O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas Estadual ou Municipal a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.

De acordo com a Resolução CGSN 140/2018, o MEI está dispensado da emissão do documento fiscal:

  • Nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
  • Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Os tipos de NFs mais usados pelos microempreendedores são talão e eletrônica.

MEI pode se aposentar pelo INSS?

Ao se formalizar, o MEI começa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, seguindo a legislação vigente e respeitando o tempo de contribuição. Atualmente 15 anos é o tempo mínimo de contribuição. Para mais informações entre em contato conosco.

Aposentado pode ser MEI?

Sim, mas ao tornar-se MEI, assim que inicia suas atividades, fica obrigado a contribuir com o INSS, esteja aposentado ou não. Isso porque o MEI é segurado obrigatório da Previdência Social.

Se o empreendedor for aposentado por invalidez e retornar ao trabalho por meio da formalização como MEI, é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

O que é o programa CREDMEI?

O CREDMEI é um programa do Governo Federal que busca simplificar o processo de obtenção de produtos e serviços financeiros junto aos bancos em operação no País, com intuito de desburocratizar a relação entre o microempreendedor individual e o sistema bancário.

Ao clicar em CREDMEI no Portal do Empreendedor, você será direcionado para o site do Brasil Cidadão, um serviço do Governo Federal que realiza a identificação digital do cidadão. Com esta identificação digital única, é possível acessar diversos serviços públicos disponíveis na plataforma de serviços do Governo Federal (www.servicos.gov.br).

O Brasil Cidadão foi criado pelo Decreto nº. 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e sua adoção no âmbito dos serviços públicos digitais é obrigatória . Assim, o MEI que desejar realizar uma solicitação por meio do CREDMEI deverá realizar seu cadastro no Brasil Cidadão.

NOS ACOMPANHE NAS REDES SOCIAIS

POSTS RELACIONADOS

declaracao-irpf
Imposto de Renda 2023: O que acontece se eu não declarar
Não declarar o Imposto de Renda 2023, para quem está obrigado, não é uma boa ideia. Várias são as penalidades...
Leia Mais >>
planejamento-previdenciario-para-medico
Planejamento Previdenciário para Médicos: como garantir uma aposentadoria tranquila
Fazer no presente para garantir no futuro, é esse principal objetivo do planejamento previdenciário para...
Leia Mais >>
contabilidade-para-pequenos-negocios
Contabilidade para pequenos negócios: qual a importância?
Administrar um pequeno negócio pode ser desafiador, especialmente quando se trata das complexidades financeiras...
Leia Mais >>
quiz-pessoa-juridica
Quiz: saiba se você está pronto para atuar como Pessoa Jurídica
A carreira de Pessoa Jurídica pode ser uma ótima escolha para quem deseja se tornar um empreendedor e...
Leia Mais >>
abertura-de-empresas-em-curitiba
Abertura de empresa em Curitiba: como escolher o escritório de contabilidade
Se você deseja abrir uma empresa em Curitiba, é fundamental contar com um escritório de contabilidade...
Leia Mais >>
bpo-3
Como reduzir os custos da minha empresa?
Se há um desejo que é unanimidade entre os empreendedores é o de reduzir os custos de sua empresa. A...
Leia Mais >>